sexta-feira, 19 de março de 2010

I Afros Vivendi..Clique no Fólder e Saiba mais informações sobre o evento. Participe!


Ação Educativa Promove o Dia do Graffiti

Dia 27 de março será a sétima edição do evento realizado anualmente pela Ação Educativa, um evento para comemorar o dia do grafite. Além de fazer parte do calendário oficial da cidade de São Paulo, a data é referência para grafiteiros, ativistas do movimento e admiradores dessa arte. Nesse ano, a personalidade homenageada será Ozeas Duarte, um dos expositores da linguagem e um dos primeiros grafiteiros da cidade de São Paulo.

A abertura do evento será dia 26 de março, na sede da Ação Educativa. Nesse dia, serão expostas 27 obras de artistas indicados por sete grupos da cidade, pertencentes ao núcleo de grafite do Espaço de Cultura e Mobilização Social da Ação Educativa. A ocasião marca a transformação do Espaço no Ponto de Cultura Periferia no Centro.

Três adolescentes e três educadores da Fundação Casa (antiga Febem) também exporão suas obras na mostra. Dentre os coletivos envolvidos na organização do evento, estão: 5 Zonas, CDV, Coletivo Água Branca, Stensil BR, Imargem, Cedeca Interlagos e Noturnas. O coletivo das Noturnas é um grupo de grafiteiras mulheres.

quarta-feira, 17 de março de 2010

CADS abre incrições para Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual‏

Não Deixe de Participar! Vote ou se Candidate!!
  • O Conselho da Diversidade Sexual foi criado em 4 de julho de 2005 pelo ex-prefeito José Serra junto com a participação de representantes da sociedade civil do movimento LGBTTT: Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis e Transexuais, e alguns representantes de diversas Secretarias da Rede Municipal, como Educação, Saúde, Direitos Humanos, Guarda Civil Metropolitana, entre outras. A missão do Conselho é assessorar e acompanhar a fomentação e implementação de políticas públicas de interesse das pessoas LGBTTT no município de São Paulo. A novidade nesta eleição é que qualquer munícipe com alguma atividade de militância relacionada à diversidade sexual poderá se candidatar para uma das vagas e representar seu segmento. A inscrição deve ser feita na CADS/Coordenadoria da Diversidade Sexual, a partir do dia 29 de março com término em 09 de abril, o candidato deve comparecer na Rua Líbero Badaró, 119, 6º andar com os seguintes documentos:
  • Comprovantes de Residência e Ativismo LGBT.

Segundo Irina Bacci, atual presidente do Conselho, esta mudança foi feita para que a eleição fosse mais democrática e inclusiva. De acordo com ela, os conselheiros eram indicados pelo Fórum Paulista LGBT. Para o Coordenador da Cads, Franco Reinaudo entende que o Conselho é fundamental para a construção de políticas públicas para a população LGBT tão vulnerável de nossa cidade. Por isso, a participação de toda a comunidade é de extrema importância para garantir os direitos e reafirmar a conquista dos espaços de interlocução com o poder público. A eleição acontecerá no dia 16 de abril das 16h às 19h30 no auditório da Secretaria de Participação e Parceria na rua Líbero Badaró, 119 – térreo.

  • Para votar só é necessário a apresentação do comprovante de residência ou do título de eleitor do município de São Paulo. Para quem quiser se candidatar ou votar segue regimento eleitoral completo. REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ELEITORAL O Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual instituído pelo Decreto n.º 46.037, de 04 de julho de 2005, com alterações promovidas pelo Decreto n.º 46.080, de 15 de julho de 2005, Decreto n.º 48.850, de 22 de outubro de 2007, Decreto n.º49.484, de 08 de maio de 2008 e Decreto n.º 51.301, de 22 de fevereiro de 2010, estabelece os critérios para as eleições do próximo mandato dos conselheiros da sociedade civil biênio 2010/2011 do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual. Artigo 1º - As eleições serão realizadas em único turno impreterivelmente aos 15 (quinze) de abril de 2010, das 16 (dezesseis) às 19 (dezenove) horas e 30 (trinta) minutos no auditório da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, com endereço à Rua Líbero Badaró n.º 119, térreo, Centro, Nesta Capital, sendo aberta a todos os interessados. Artigo 2º - Somente poderão se candidatar pessoas LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros) de 18 (dezoito) anos ou mais que residam no município de São Paulo. Artigo 3.º - Cada pessoa poderá se candidatar a um único segmento que pretenda representar que deve ser o mesmo de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Artigo 4.º - Os segmentos a serem representados serão: lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros. Artigo 5º - Serão eleitos 03 (três) representantes de cada um dos segmentos apresentados, sendo 02 (dois) titulares e 01 (um) suplente. Artigo 6.º - Os dois mais votados de cada segmento serão eleitos titulares e o terceiro mais votado será eleito suplente. Artigo 7.º - Os candidatos deverão se inscrever pessoalmente, na sede da CADS – Coordenadoria de Assuntos da Diversidade Sexual, com endereço à Rua Líbero Badaró n.º 119, 6º andar, Centro, Nesta Capital, no período de 29 de março a 09 de abril de 2010, das 09 (nove) às 18 (dezoito) horas. Artigo 8.º - Não serão aceitas inscrições realizadas por terceiros, bem como fora do período estabelecido neste regimento. Artigo 9.º - Os candidatos deverão obedecer os seguintes critérios e exigências: a) Ser Lésbica, Gay, Bissexual, Travesti, Transexual ou Transgênero;b) Residir no município de São Paulo;c) juntar cópia simples de comprovante de residência em seu nome. Caso não possua comprovante de residência em seu nome deverá trazer declaração do titular do comprovante apresentado onde este ateste que o eleitor reside naquele endereço, datando e assinando o documento. d) Comprovar reconhecido trabalho de militância e ou ativismo LGBT na cidade de São Paulo: breve currículo, cópia de certificados em eventos relacionados a diversidade sexual, recortes de jornais, revistas, links de sites ou cartas de referência de instituições que trabalhem com a população LGBT no município de São Paulo. Artigo 10.º - Os eleitores deverão obedecer aos seguintes critérios e exigências: a) Ser Lésbica, Gay, Bissexual, Travesti, Transexual ou Transgênero;b) Residir no município de São Paulo;c) Apresentar aos membros da comissão eleitoral original de comprovante de residência em seu nome. Caso não possua comprovante de residência em seu nome deverá trazer declaração do titular do comprovante apresentado onde este ateste que o eleitor reside naquele endereço, datando e assinando o documento. Artigo 11.º - O eleitor poderá votar uma única vez, em apenas um candidato que represente sua orientação sexual ou identidade de gênero. A lista de candidatos estará afixada em local visível no dia da eleição. Artigo 12.º - A numeração será fornecida ao candidato no ato da inscrição obedecendo a ordem dos inscritos iniciando-se pelo número 01, sendo precedida pelas seguintes siglas de acordo com a categoria que representam: lésbicas: L, gays: G, Bissexuais: B, Travestis: TRAV, Transexuais: TRANS e Transgêneros: TRANG. Artigo 13.º - As cédulas eleitorais serão fornecidas no ato da votação pela comissão eleitoral e deverão conter a rubrica dos três membros da mesma. Artigo 14.º - Caso sejam encontradas cédulas sem as rubricas dos membros da comissão as mesmas serão desconsideradas. Artigo 15.º - Serão considerados nulos os votos rasurados, inelegíveis, ou em pessoas que não sejam candidatas. Artigo 16.º - Serão considerados votos brancos os que não tiverem nenhuma inscrição. Artigo 17.º - Em caso de empate a decisão será realizada por sorteio na presença dos candidatos empatados e ou seus representantes, após a contagem dos votos.Artigo 18.º - A contagem dos votos será realizada assim que encerrado o horário para a votação pela Comissão Eleitoral, na presença das pessoas que estiverem no local, em espaço visível, devidamente separado para este fim. Artigo 19.º - Após a apresentação do resultado caberá à Presidência do Conselho o prosseguimento do trâmite para a posse dos (das) conselheiros (as) eleitos (as). Artigo 20.º - Para serem considerados eleitos, tanto para os cargos de titular ou suplência cada candidato deverá atingir o mínimo de 05 (cinco) votos. Artigo 21.º - As irregularidades que porventura ocorrerem durante as eleições, deverão ser notificadas por escrito, devidamente identificadas e assinadas, encaminhadas à comissão eleitoral, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a realização das eleições. Artigo 22.º - Caso não sejam eleitos representantes para todas as vagas disponíveis nas categorias, os respectivos cargos ficarão vagos, sem representação, não cabendo nova votação para seu preenchimento. Artigo 23.º - Os casos omissos serão decididos pela comissão eleitoral eleita para este fim, composta pelos seguintes membros: Irina Bacci – Presidente do Conselho, Fernanda de Moraes – representante da Sociedade Civil e Luis Gustavo Bezerril de Menezes – representante do Poder Público Municipal. Artigo 17.º - Os membros da comissão não poderão ser candidatos à eleição.

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terça-feira, 16 de março de 2010

Ministério da Educação suspende ENEM agendado para o segundo semestre de 2010.

Por: Gabriela Veloso
Devido a impossibilidade de organizar uma prova com segurança e sem riscos de novas tentativas de fraude, Esses foram os motivos que levou o ministro Fernando Haddad a suspender as prova agendada para o segundo semestre desse ano. Agora leva a saber o que os estudantes de todo o Brasil tem haver com falta de segurança na elaboração das provas. Em um país com alto nível de analfabetismo como o Brasil e onde nem possuem acesso ao ensino superior e sendo um ano de eeleições porque não ousar e investir na segurança da prova? Assim não prejudica a ninguém e promove ainda mais a inclusão que a gestão atual tem feito para acesso a Educação, o PROUNI é uma prova apálpavel de tudo isso, agora resta saber qual incentivo ele tem para continuar ativo nos próximos anos.

1º Encontro Ambiental e de Desenvolvimento Sustentável

Local: Região de Jaçanã/Tremembé
Promoção: Conselho Regional de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz -CADES REGIONAL-Jaçanã /Tremembé.

TEMA: Espaço democrático, onde sociedade e poder público construam juntos, caminhos para o desenvolvimento local ambientalmente sustentável.

Dias 22 e 23 de Março de 2010
Horário: 9-17h.
Local: Rua Antonio Cesar Neto,105
Espaço CEU JAÇANÃ
Evento com Entrada Franca

Segue em anexo a programação do encontro.
Contamos com a sua presença!
Ajude na divulgação, participe da mudança do cenário ambiental da sua cidade!
Assessoria de Meio Ambiente Subprefeitura Jaçanã/Tremembé .Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz- CADES Jaçanã/Tremembé